Mãe é condenada a pagar R$ 13 mil por ciberbullying praticado pela filha; veja detalhes – EERBONUS
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Mãe é condenada a pagar R$ 13 mil por ciberbullying praticado pela filha; veja detalhes

A mãe de uma estudante foi condenada a pagar uma indenização de R$ 13 mil por ciberbullying praticado pela sua filha. O caso aconteceu na cidade Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi divulgada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, determinando a compensação financeira à vítima pelos danos morais causados pelo bullying virtual. A vítima tinha 10 anos na época.

A vítima, de apenas 10 anos, foi transferida de escola e iniciou tratamento psicológico após o evento.Fonte:  GettyImages 

A filha da ré e a vítima faziam parte da mesma turma na escola. O bullying tomou forma de uma imagem da menina com uma frase de cunho pejorativo.

Então, a família da vítima entrou com uma ação indenizatória contra a autora da publicação, alegando que a publicação virou motivo de piada entre colegas e preocupação entre os pais. Segundo eles, os episódios de bullying eram recorrentes.

O evento fez com que a família trocasse a menina de escolha e começasse tratamento psicológico.

Na defesa, a ré alegou que a foto era uma brincadeira realizada pela filha e que não tinha a intenção de praticar bullying. O desfecho, porém, foi a indenização de R$ 8 mil para a vítima, mais R$ 5 mil para os pais.

Ciberbullying é crime

A relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Hardt, mencionou a Lei Federal n° 13.185/2015, que define ciberbullying como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação aparente”.

“É evidente que a apelante (autora) sofreu com os efeitos diretos do bullying digital, inclusive, após as postagens, seus pais a transferiram de escola e passou a fazer tratamento psicológico”, pontuou a magistrada.

Na sua fala, a desembargadora também menciona artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente em que ressalta o “dever de todos de velar pela dignidade da criança e do adolescente”.

FONTE

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