Entenda os requisitos – Mix Vale – EERBONUS
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Entenda os requisitos – Mix Vale

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício especial para cidadãos com deficiência que atendem a critérios específicos. A Aposentadoria Especial é concedida a quem comprovar, exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, um mínimo de 180 contribuições no INSS, além de atender a uma idade específica: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Procedimentos para Solicitar o Benefício:

Acesse o portal do Meu INSS.
Faça login no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados necessários e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
O atendimento para esse serviço será realizado à distância, eliminando a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem Pode Utilizar esse Serviço?

Pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Documentos que Podem ser Solicitados pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.).
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
Outras Informações Importantes:

Trabalho do aposentado com deficiência: O cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando.

Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria.

Requerimento por terceiros: Você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Solicitação de acompanhante em perícia médica: O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o [formulário de solicitação de acompanhante](link para o formulário) e levá-lo no dia do atendimento.

Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.





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