Associação diz que aumento do preço da comida é uma das consequências da reoneração – Notícias – EERBONUS
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Associação diz que aumento do preço da comida é uma das consequências da reoneração – Notícias


O presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal, Ricardo Santin, afirmou que a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que propõe uma reoneração parcial da folha de pagamento pode ter como consequência o aumento do preço da comida na mesa dos brasileiros. O texto foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, e congressistas avaliam a devolução ou derrubada do texto em plenário.



“Aumento do preço da comida na mesa dos brasileiros é apenas uma das consequências dessa medida provisória que foi apresentada pelo governo ao Congresso Nacional e que revoga a política da desoneração da folha de pagamento”, afirmou Santin.



“Essa política foi aprovada por unanimidade, quase, no Congresso Nacional, e depois o veto do presidente da República foi derrubado, mostrando que o Brasil quer a manutenção dessa política de emprego e renda e que ajuda inclusive a manter comida mais barata na mesa dos brasileiros”, completou.



A MP traz três temas, entre eles a desoneração da folha de pagamento, que foi vetada por Lula. Como alternativa, o governo propôs uma reoneração parcial. Segundo o texto, a medida começa a valer apenas em abril de 2024. Atualmente, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.



Agora, com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e que a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente. Confira o escalonamento feito pelo governo, em dois grupos:


• o primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;


• o segundo grupo engloba atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.









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“É uma pena. A gente vê com muito desapontamento. Apareceu ao apagar das luzes. Uma medida provisória sem negociação alguma com os setores e sequer com o Congresso, afrontando decisão legítima tomada pelos representantes do povo brasileiro e que deve ser mantida essa política para criar emprego e renda e gerar competitividade para nossos produtos no exterior”, avalia o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal.

FONTE

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