Mickey Mouse vai deixar de ser exclusivo da Disney; entenda o que muda – EERBONUS
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Mickey Mouse vai deixar de ser exclusivo da Disney; entenda o que muda

Mickey Mouse, o icônico camundongo que divertiu gerações, finalmente vai entrar em domínio público. Criado por Walt Disney em 1928, Mickey apareceu pela primeira vez no curta animado Plane Crazy. Pouco depois, ele seria a estrela de Steamboat Willie (O Vapor Willie), um dos primeiros desenhos animados com som sincronizado.

A partir de 2024, Mickey Mouse deixará de ser propriedade exclusiva da Walt Disney Company. Isso porque, segundo a legislação norte-americana, uma obra perde a proteção dos seus direitos autorais depois de 95 anos desde a sua criação.

Mas nem sempre foi assim. Inicialmente, o prazo para o ingresso no domínio público era de 70 anos; porém a legislação dos Estados Unidos (EUA) foi alterada em 1995, quando a Disney ganhou mais 25 anos de domínio sobre o seu personagem mais famoso.

Senador dos EUA ameaçou mudar a lei

Em 2022, Josh Hawley, senador republicano pelo Estado norte-americano do Missouri, ameaçou fazer alterações na lei a fim de antecipar o término dos direitos da Disney sobre Mickey Mouse. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Hawley apresentou um texto à corte do país no qual limitaria a proteção autoral a 56 anos — o que tornaria a lei retroativa.

Walt Disney exibindo um rascunho de Mickey Mouse | Imagem: Walt Disney Company/Reproduçaõ

Limitações ao uso da imagem de Mickey Mouse

Contudo, segundo a lei dos EUA, não serão todas as versões de Mickey Mouse que estarão disponíveis para o público. Somente a primeira versão do mascote da Disney, aquele Mickey que apareceu no curta Steamboat Willie, de 1928, é que cai em domínio público.

A primeira versão do camundongo ainda apresenta o mascote em preto e branco — e sem voz. Todas as versões posteriores do personagem, que apresentaram melhorias na configuração e nos trejeitos do camundongo, permanecem como produto exclusivo da marca Disney — não podendo ser de forma alguma alteradas.

Já no Brasil, as propriedades intelectuais deixam de ser de uso exclusivo de seus criadores depois de 70 anos desde a publicação da obra. Portanto, a lei brasileira coincide com a antiga lei norte-americana.

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