Justiça determina que paralisação não seja realizada nesta segunda (06) – EERBONUS
TESTE DO NOVO ANUNCIO

Justiça determina que paralisação não seja realizada nesta segunda (06)


Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) entendeu que greve é abusiva por ter sido deflagrada sem qualquer aviso regular aos passageiros e sem a fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo

ADAMO BAZANI

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou que a greve de ônibus do Distrito Federal não seja realizada nesta segunda, 06 de novembro de 2023, como decidiu o sindicato dos trabalhadores de transportes.

A decisão é da noite deste domingo (05) e atende pedido da procuradoria geral do Distrito Federal.

Caso não cumpra, o sindicato dos trabalhadores pode ser multado em R$ 10 mil por hora de paralisação.

A procuradoria do DF ajuizou Dissídio Coletivo de Greve no TRT-10 pedindo a suspensão do movimento.

O Governo do Distrito Federal entende que na greve é abusiva, uma vez que teria sido deflagrada sem qualquer aviso regular e sem a fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo.

Uma audiência de conciliação foi marcada pelo desembargador para as 14h desta segunda-feira (06).

POPULAÇÃO NÃO FOI AVISADA:

Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal frisou que, embora que a categoria tenho informado as empresas sobre a realização da greve com a antecedência de 72 horas exigidas em lei, não consta que a população tenha sido informada. Quando se trata de atividade essencial, a norma não se restringe à comunicação aos patrões, mas sobretudo aos usuários dos serviços assim declarados por lei, explicou o desembargador Alexandre Nery de Oliveira. “A categoria obreira, portanto, avançou em aparente abuso do direito de greve ao não observar a necessidade de deflagrar a greve apenas 72 horas após a comunicação ao patronato e aos usuários do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal”, ressaltou.

FALTA DE ESCALA:

O TRT-10 informou ainda em nota que o desembargador Alexandre Nery de Oliveira salientou que mesmo que o sindicato tenha indicado em sua comunicação a necessidade de garantir-se o serviço mínimo de transporte coletivo à população nos dias de greve, não consolidou esses quantitativos e escalas necessárias.

De acordo com o desembargador, as notícias veiculadas nos jornais e sites especializados neste domingo mostram “que a greve não tem limites estabelecidos para garantir o funcionamento segundo as necessidades mínimas da população local, pelo que igualmente emerge aparente afronta ao contido no artigo 11 da Lei de Greve, avançando também nesta seara a categoria obreira em aparente abuso do direito de greve, sem denotar iguais falhas da categoria patronal”.

Para o presidente do TRT-10, segundo a nota, a falha crucial na deflagração do movimento grevista, que antes de luta de classes deve envolver o respeito mínimo à população usuária, exige que a greve deflagrada seja suspensa, por completo, sem qualquer viés, de modo a permitir que o Tribunal, com o apoio do Ministério Público, possa atuar na solução do conflito, viabilizando o retorno à mesa de negociações entre as partes envolvidas ou, quando menos, a liberação à instauração de dissídio coletivo normativo ou a deflagração de greve com os ultimatos observados em relação aos prazos mínimos de comunicação não apenas ao patronato, mas sobretudo aos usuários de transporte público rodoviário coletivo do DF.

Com esses argumentos, o desembargador deferiu a liminar para determinar a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários e designou audiência de conciliação entre as partes para as 14 horas desta segunda-feira (6), na sede do Tribunal. A suspensão tem efeito imediato e deve vigorar enquanto não se resolver em contrário, concluiu o presidente, que conclamou as categorias a aguardarem a audiência em respeito à atuação do Tribunal.

POR QUE OS TRABALHADORES DECIDIRAM PARAR:

A categoria reivindica a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, vencido desde 1º de agosto deste ano, além de reposição salarial e ganho acima da inflação.

O Sinttrater, sindicato que representa os trabalhadores, diz que a proposta de reajuste salarial não foi apresentada pelas empresas, sob a alegação que não receberam o aporte do Governo do DF.

Na quarta-feira (01º), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou crédito suplementar de R$ 142,9 milhões às empresas de ônibus do sistema de transporte coletivo do DF.

Os trabalhadores esperavam que com a liberação dos recursos haveria uma proposta de reajustes salariais das empresas de ônibus, mas a proposta não agradou.

Em nota, a CUT relata que os rodoviários ocuparam o estacionamento do Conic, em Brasília, neste domingo (5), para avaliar a proposta apresentada pelas empresas após duras negociações com o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal. “Por ampla maioria, a categoria considerou a proposta insuficiente e aprovou o início de uma greve por reajuste salarial já nesta segunda-feira (6)”.

De acordo com o Sindicato, as empresas ofertaram reajuste de 5,33% nos salários, no plano de saúde e no plano odontológico, de 8% no tíquete alimentação, e de 10% na cesta básica. No entanto, a categoria considerou que os índices apresentados não foram satisfatórios.

A diretoria do Sindicato dos Rodoviários do DF informou que vai colocar diretores em pontos estratégicos e nas portas das empresas para garantir maior adesão à greve. A entidade também destacou a importância das informações e atualizações divulgadas pelas diretoras e diretores da entidade para que não caiam em fake news de quem quer desmobilizar a categoria e deseja o fracasso da mobilização.

Os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada e agora só nos resta ir à luta para atender a vontade da categoria. Esperamos sair vitoriosos“, disse o presidente do Sindicato, João Dão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:

FONTE

Deixe um comentário