Pasta definiu que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Sites jogos aposta
Vivi Leão/g1
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. Elas tratam desde diretrizes para o jogo ser considerado “responsável”, como o monitoramento de apostadores que possam se viciar, até regras para a publicidade e propaganda dessas plataformas.
A pasta definiu que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A pasta também solicita que as plataformas acompanhem o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico – mais conhecido como ludopatia. Além de sugerir a adoção de limite de tempo, suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e disponibilizar, de forma clara e acessível, seção específica de “jogo responsável” no sistema de apostas.
🎲 A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil tem CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).
Entenda como funciona a ludopatia
O MF estabeleceu ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.
📱 Publicidade e propaganda das plataformas de aposta
O Ministério da Fazenda determinou quais serão as diretrizes que as propagandas das plataformas de aposta terão que seguir para poder divulgar os jogos. Veja abaixo:
Abster-se de veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;
Atender aos preceitos do “jogo responsável”;
Adotar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis;
Assegurar que remetentes que não aceitam receber propagandas possam sair da lista de destinatários;
Usar a palavra “grátis” ou expressões com o mesmo significado em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing somente quando não houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente;
Ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de ações de publicidade e propaganda.
O MF também proibiu ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso, ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida.
A portaria diz ainda que é vedada a propaganda que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras.”
Propagandas fraudulentas do “Jogo do Tigrinho” invadem celulares e redes sociais
O tema chamou a atenção nas últimas semanas depois que influenciadores e celebridades passaram a prometer prêmios em valores altos para quem começa a jogar. Para fisgar as pessoas, eles fazem propagandas fraudulentas do joguinho clandestino nas redes sociais (veja vídeo acima).
Penalização no descumprimento das regras
O Ministério definiu que a Secretaria será responsável pelo monitoramento e a fiscalização das atividades de modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional
🎰 A quota fixa é o termo usado para definir quando apostador sabe quanto ganhará a depender do valor apostado.
E, se precisar, poderá coordenar com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração. A fiscalização das atividades será realizada programadamente, de ofício ou por determinação judicial.
Caso a secretaria necessite de qualquer documento durante o monitoramento, a plataforma de aposta terá 10 dias para responder à solicitação.
O Ministério da Fazenda também definiu nesta quinta-feira que explorar a modalidade de apostas de quota fixa sem prévia autorização, divulgar propaganda sem autorização e descumprir normas legais, como a transparência das regras, constitui infração administrativa.
Caso isso aconteça, um processo administrativo será instaurado, instruído e analisado pela subsecretária de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Durante a investigação, medidas cautelares, como desativação temporária do site e recolhimento de bilhetes emitidos, poderão ser realizadas.
Caso a investigação resulte em punição, a pasta definiu que as penalidades podem ir de advertência até multa no valor de 0,1% a 20% sobre o arrecadado pela empresa no último ano de exercício antes da instauração do processo – a penalidade não pode ser superior a R$ 2 bilhões por infração.
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