O Fundo da ONU para Infância, Unicef, manifestou preocupação com as autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial no Brasil. Segundo o Unicef, a medida vem ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro.
A agência pede às autoridades responsáveis que interrompam essas apreensões e assegurem integralmente os direitos de meninas e meninos, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Violações contra crianças
Para a agência, é necessário ampliar o debate sobre segurança pública no Brasil, buscando junto com governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e a resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todos.
A agência lembra que toda criança e adolescente têm direito de ir e vir livremente, independentemente de sua raça, etnia, origem ou classe social. Especialmente em momento de férias escolares, isso inclui o direito à cidade, a se locomover entre bairros e a acessar espaços públicos de lazer, praias e outros ambientes.
Normativas brasileiras e internacionais
O Unicef avalia que a medida atinge em especial crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos e viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal de 1988.
No Brasil, o Unicef destaca que crianças e adolescentes negros, frequentemente apreendidos, enfrentam de maneira intensa a violência, incluindo casos letais, e são privados de direitos, evidenciando a histórica discriminação racial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.
Além disso, a Constituição brasileira assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, documento ratificado por 196 países, incluindo o Brasil, diz que países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”. A agência argumenta que isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei.
O Unicef enfatiza que é inaceitável violar os direitos de crianças e adolescentes em nome da ordem pública e prevenção da violência, alertando contra arbitrariedades.
Prevenção de crimes
O fundo da ONU reconhece que a prevenção e a resposta às diferentes formas de violência é um desafio de grandes centros urbanos, que se complexifica em momentos de férias, quando cidades turísticas recebem grande número de pessoas.
Para a agência, medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos.
No entanto, “as ações não podem ter como base a violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que estão exercendo seu direito de ir e vir, como os demais moradores e turistas que transitam pelas cidades”.