TSE se recusa a dar informações sobre regra que ampliou seus poderes – – EERBONUS
TESTE DO NOVO ANUNCIO

TSE se recusa a dar informações sobre regra que ampliou seus poderes –

Um ano depois de ter editado uma resolução que ampliou significativamente seu poder para agir contra supostas fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se recusou a prestar informações sobre sua atuação com fundamento na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de S.Paulo, mas a Corte alegou segredo de Justiça para negar o acesso aos dados.

+ Leia as últimas notícias de Política no site da Revista Oeste.

Às vésperas do segundo turno das eleições, em 20 de outubro, o TSE editou a Resolução 23.714/22, que permitiu ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

Com isso, o TSE, comandando pelo ministro Alexandre de Moraes, passou a ter poder de polícia para determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da resolução, que ele considerava inconstitucional porque estabelecia a “censura prévia”. No entanto, o STF validou a resolução.

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Jornal não requisitou ao TSE informações específicas

Segundo a Folha, o pedido ao TSE requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não incluía pedido de informações específicas de processos ou sobre o conteúdo deles.

Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação.

Nem mesmo as informações referentes aos processos que não tramitam sob sigilo e que são de conhecimento público foram repassadas. É o caso de um processo contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que teve os perfis em todas as redes sociais bloqueados e cujo sigilo foi posteriormente retirado por Moraes. 

Leia também: Abuso de autoridade, reportagem publicada na Edição 189 da Revista Oeste.

FONTE

Deixe um comentário