quem tem direito e qual o valor do abono salarial? – EERBONUS
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quem tem direito e qual o valor do abono salarial?

PIS/Pasep: quem tem direito e qual o valor do abono salarial? A partir desta quinta-feira (15), terá início o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base de 2022, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos nascidos no mês de janeiro. O valor máximo é de um salário mínimo (R$ 1.412).

Uma novidade significativa para este ano é a unificação do calendário de pagamento do PIS e do Pasep. Anteriormente, os servidores públicos recebiam o abono com base no último dígito do número de inscrição. Com essa mudança, todos os beneficiários serão pagos conforme o mês de nascimento.

Calendário do Abono salarial:

Data de nascimento Data de pagamento PIS
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 17 de junho
Agosto 17 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto
Final de inscrição Pasep Data de pagamento Pasep
0 15 de fevereiro
1 15 de março
2 15 de abril
3 15 de abril
4 15 de maio
5 15 de maio
6 17 de junho
7 17 de junho
8 15 de julho
9 15 de agosto

Estima-se que aproximadamente 24.874.071 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo abono salarial em 2024. Deste total, cerca de 21.982.722 milhões são beneficiários do PIS, enquanto 2.891.349 milhões são do Pasep.

O valor do benefício varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para mais informações sobre o recebimento, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, com a consulta disponível a partir de 5 de fevereiro.

Quanto aos requisitos para receber o abono salarial PIS/Pasep em 2024, os trabalhadores devem ter sido cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep, ter uma remuneração média de até dois salários-mínimos no ano-base (2022), ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base (2022) e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base (2022).

No entanto, algumas categorias de empregados não são elegíveis para receber o abono, como empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos e empregados por pessoa física.

FONTE

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