Por Maria Eduarda Melo.
Pensar na morte é algo que a maioria prefere evitar. Convenhamos que não é exatamente o tópico mais animador para uma conversa durante um café. No entanto, assim como planejamos o destino de bens materiais após a partida deste mundo, a fim de minimizar possíveis contratempos para quem fica, incluir nossos preciosos dados digitais nessa equação deveria ser o novo normal. Afinal, frente a uma era hiperconectada, os bits e bytes valem cada vez mais ouro.
Em 2020, por exemplo, um homem nos EUA teve que lutar contra a Apple durante meses apenas para recuperar as fotos de família da sua esposa assassinada. Facebook, Instagram, WhatsApp, e-mails e contas em bancos digitais.
Esses e outros fragmentos da nossa vida on-line continuam existindo, por isso é essencial pensar sobre o que acontecerá com eles. Embora se trate de uma questão delicada, sem diretrizes legais claras, é possível colocar em prática algumas ações.
Fato é que a maioria das plataformas de mídia social permite encerrar a conta da pessoa falecida, mas se os dados realmente desaparecem ainda é uma questão em aberto. A coleta de informações geralmente é definida em acordos de termos e condições. Quando uma pessoa morre, muitas big techs continuam com a posse dos dados pessoais e podem até mesmo repassá-los a terceiros.
Por exemplo, o Google não possui mecanismos para determinar se informações específicas pertencem a uma pessoa falecida. Portanto, pode manter esses dados por um período indeterminado. Mesmo que alguém peça à organização para excluí-los, ainda poderão existir em seus servidores de backup. Isso também vale para outras plataformas de mídia social.
Incluir nossos preciosos dados digitais antes da morte deveria ser o novo normal.
Também podem surgir problemas com dados comprados. Mais uma vez, o sistema jurídico não conseguiu acompanhar os avanços tecnológicos, o que cria uma zona cinzenta quando se trata de informações post mortem.
Para exemplificar esse contexto, não é fácil, por exemplo, transferir a propriedade de “bens” que não possui. Mesmo que o usuário baixe legalmente dados criados por alguém, tecnicamente não é o proprietário deles, apenas tem a licença para usá-los. Essa licença expira com a morte, então os parentes não podem mais reivindicar a posse.
Como evitar problemas com dados de pessoas falecidas?
Diante de todo esse cenário, vale a pena se preparar antecipadamente. Caso contrário, grandes empresas podem manter seus dados como propriedades delas e outras pessoas importantes terão dificuldade para recuperá-los. Sendo assim, destaco sete dicas para evitar confrontos:
- Use o gerenciador de contas inativas do Google: esse recurso notifica alguém quando sua conta ficar inativa por um determinado período;
- Inclua a propriedade digital em seu testamento: além disso, nomeie um executor que garantirá que seu testamento seja cumprido;
- Deixe suas senhas com pessoas de confiança: assim, elas poderão encerrar contas ou recuperar dados preciosos. Mas não as escreva no testamento para que não se tornem publicamente visíveis;
- Antes de compartilhar, reflita: pense bem em tudo o que divide com as redes sociais e plataformas digitais;
- Nomeie um “contato de legado” no Facebook: dessa forma, é possível determinar quem poderá administrar a conta após sua morte;
- Invista em um gerenciador de criptografia: se houver dados que realmente não deseja partilhar com ninguém, criptografá-los com um gerenciador de criptografia de arquivos é a saída. Desse modo, nenhuma pessoa poderá decifrá-los sem a sua permissão;
- Evite manter informações confidenciais em plataformas de terceiros (redes sociais, nos serviços de nuvem do Google etc): a maioria pode monitorar e coletar seus dados.
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Maria Eduarda Melo é Country Manager da NordVPN, empresa especializada em soluções de privacidade, segurança e rede privada virtual (VPN).