No ano passado, 836.036 multas foram aplicadas por excesso de velocidade no Distrito Federal, segundo dados do Detran. O número ultrapassa o valor total das seis principais autuações aplicadas na capital em 2022, que somam 823.205 ocorrências. As multas são referentes a casos de alta velocidade, estacionamento irregular, faixa exclusiva, uso do celular ao volante, avanço de sinal e não usar o cinto de segurança.
Nos dois anos, as ocorrências por excesso de velocidade lideraram o ranking das principais multas, sendo que em 2022 foram registrados 421.462 casos. Segundo o Detran, o aumento dos casos no ano passado se dá em razão da troca de contrato dos equipamentos eletrônicos, “já que a instalação e a aferição dos novos equipamentos duraram praticamente o primeiro semestre todo”.
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Casos como excesso de velocidade, o condutor pode ser multado em até R$ 880 ao depender do tipo da infração, já o uso da faixa exclusiva, celular ao volante e avanço do sinal podem resultar em uma autuação de R$ 293,47. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não usar o cinto de segurança é de R$ 195,23 e estacionamento irregular pode chegar a R$ 293,47.
Em relação às rodovias do Distrito Federal, a Estrada Parque do Contorno, no sentido Samambaia; a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), no sentido Riacho Fundo e Candangolândia e a DF-150, próximo a Sobradinho, são as que mais registraram multas em 2023.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), apenas na Estrada Parque do Contorno mais de 94 mil multas foram realizadas e outras 88 mil na EPNB. As ocorrências variam entre diversos tipos de multa e o órgão não soube informar quais foram os casos mais recorrentes.
De janeiro a novembro do ano passado, o DER arrecadou quase R$ 141 milhões em multas no Distrito Federal. O número se aproxima do valor total de autuações aplicadas em 2022, que somam R$ 142 milhões.
Como contestar a multa?
A partir do dia que o condutor toma conhecimento da multa, seja pela assinatura do auto de infração ou pelo recebimento da autuação pelo correio, ele terá o prazo mínimo de 15 dias para contestar.
Para isso, o motorista deverá imprimir o formulário Defesa Prévia ou Requerimento Jari, disponível no site do Detran-DF; preencher o modelo e assinar conforme cópia do documento de identificação que será entregue e enviar formulário e documentos necessários por meio de carta registrada, ou presencialmente, em unidades de protocolo do Detran.
Requisitos e documentos:
* Ser proprietário ou representante legal, ou ainda condutor infrator: cópia comum do documento de identificação pessoal oficial, que comprove a assinatura do requerente.
* Se representante legal: cópia comum do documento de identificação pessoal oficial, que comprove a assinatura do requerente e do documento que comprove a representação legal
* Se defesa prévia: cópia da notificação de autuação, ou do Auto de Infração, ou documento que conste a identificação da placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito; e formulário Defesa Prévia, disponível no site do Detran-DF.
* Se recurso: cópia da Notificação de Penalidade e formulário de Requerimento JARI, disponível no site do Detran-DF.
* Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV.