Meta permitirá que usuários europeus decidam sobre o rastreamento de dados entre os apps – EERBONUS
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Meta permitirá que usuários europeus decidam sobre o rastreamento de dados entre os apps

A Meta precisará se adequar à Lei de Mercados Digitais (DMA) da União Europeia (UE) e deixar que os usuários decidam sobre o compartilhamento de dados entre os sites da empresa. As novas regras entram em vigor no dia 7 de março.

Segundo a UE, a Meta é uma empresa “gatekeeper”, ou seja, uma porteira que controla os acessos. Ela tem uma série de produtos entre os “serviços de plataformas essenciais”: Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger e Marketplace. Assim, ela não deve combinar dados entre as plataformas sem consentimento do usuário.

Nas próximas semanas, Meta vai começar a enviar as notificações para usuários dos países membros da União Europeia e Suíça, oferecendo as opções de uso. A novidade pode ser encontrada ainda no Centro de Contas, para separar tudo ou deixar junto.

Apesar de deixar a escolha para os usuários, a Meta criou alguns obstáculos. Usuários que decidirem comprar algo pelo Marketplace, por exemplo, não poderão usar o Messenger para se comunicar com o vendedor, apenas e-mail. Jogadores que utilizam o Facebook Gaming também serão impactados, sendo impedidos de acessar jogos multiplayer.

A Meta precisa se adequar às novas regras até o dia 7 de março.Fonte:  GettyImages 

Isso acontece porque a lei restringe a capacidade da big tech de processar os dados para uso publicitário. O bloco econômico já contestou essas imposições. Entre as novas regras da DMA, é necessário ser fácil retirar ou fornecer o consentimento sobre o compartilhamento de dados.

“Em particular, os controladores de acesso não devem ser autorizados a solicitar aos utilizadores finais, mais de uma vez por ano, que deem consentimento para a mesma finalidade de processamento em relação à qual inicialmente não deram consentimento ou retiraram o seu consentimento”, destaca o regulamento.

Caso alguma companhia viole a Lei de Mercados Digitais, a Comissão Europeia pode impor uma multa de até 10% do valor de negócios anual global.

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