INSS pode pagar duas aposentadorias? “Será que eu posso ter duas aposentadorias pelo INSS?” É sobre essa pergunta muito recorrente que vamos conversar hoje e eu vou aproveitar para desmistificar algumas informações erradas que circulam por aí.
O INSS paga mais de uma aposentadoria para a mesma pessoa?
Será que o INSS paga mais de uma aposentadoria para a mesma pessoa? Bom, a resposta para essa pergunta é certa: não, o INSS não pode pagar mais de uma aposentadoria a um único segurado.
Isso significa que não é possível receber uma aposentadoria por idade com uma aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição.
Só é possível receber uma aposentadoria pelo INSS e, por isso, é muito importante planejar bem qual será a aposentadoria escolhida para o seu futuro, afinal, como eu gosto de falar, a aposentadoria do INSS é só uma e deve ser paga pelo resto da vida e, por isso, é tão importante cuidar tão bem dela.
Agora, isso não significa que o segurado não possa receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.
Por exemplo, é possível que um aposentado, além da aposentadoria, receba o benefício de pensão por morte ao mesmo tempo.
Trabalhei em mais de um lugar ao mesmo tempo, vou ter duas aposentadorias?
Essa é outra dúvida que recebo muito: se eu trabalho e contribuo para dois lugares diferentes no INSS, eu vou poder ter duas aposentadorias?
A resposta para essa pergunta também é não.
Essa situação é chamada de atividades concomitantes e, nesses casos, as contribuições realizadas ao mesmo tempo, deverão ser somadas para aumentar o valor da sua futura aposentadoria.
Inclusive, se você já é aposentado e não teve esses períodos somados, é possível pedir a revisão do benefício pelas atividades concomitantes e, quem sabe, aumentar o valor da sua aposentadoria.
Como ter mais de uma aposentadoria
Provavelmente, agora você está se perguntando: mas será que existe alguma maneira de conseguir mais de uma aposentadoria?
A resposta é SIM, é possível ter mais de uma aposentadoria, desde que elas sejam concedidas por regimes previdenciários diferentes.
O INSS é o regime de previdência social público que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores que fazem recolhimento de contribuição previdenciária a ele (INSS).
Já os servidores públicos podem ter um regime de previdência diferenciado, que é o regime próprio de previdência social – RPPS, como a SPPREV em São Paulo.
Assim, quando o trabalhador contribui para esses dois regimes diferentes e cumpre os requisitos exigidos para a aposentadoria em cada um deles, ele poderá ter direito a suas aposentadorias distintas e receber as duas ao mesmo tempo.
Por exemplo, imagine o caso de uma técnica de enfermagem que é servidora pública estadual e, ao mesmo tempo, trabalha de carteira assinada com o Home Care (cuidados de pacientes em casa).
Neste caso, como ela exerce duas atividades remuneradas, ela, obrigatoriamente, precisa contribuir para os dois regimes de previdência: INSS e RPPS.
Se essa técnica de enfermagem preencher os requisitos de aposentadoria exigidos pelos dois regimes, ela poderá ter duas aposentadorias diferentes.
Essa possibilidade é muito comum nos casos de professores, médicos, dentistas, enfermeiros, entre outros.
É possível trocar de aposentadoria no INSS?
Finalizando as informações polêmicas sobre a aposentadoria, não podia faltar essa última pergunta: será que é possível trocar a aposentadoria do INSS depois que começou a receber?
Muitos segurados conseguem se aposentar pelo INSS, mas continuam trabalhando e contribuindo e se questionam se, lá no futuro, será possível trocar o benefício que tem hoje, por outro melhor.
A resposta é não. Após sacar o seu primeiro benefício, não é mais possível trocar a regra de aposentadoria e, por isso, é tão importante ter o acompanhamento de um advogado previdenciário no momento de realizar o seu pedido no INSS.
Será o advogado o responsável por analisar todos os seus documentos e fornecer o melhor caminho para a sua aposentadoria.
Parceiro: Arraes & Centeno Advocacia – Carolina Centeno – Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Palestrante.