Informações que devem constar no contrato do cartão de crédito consignado: confira – EERBONUS
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Informações que devem constar no contrato do cartão de crédito consignado: confira

Entender os aspectos essenciais do contrato do cartão de crédito consignado não é exclusividade de especialistas. Se você é aposentado ou pensionista do INSS e já considerou essa opção, é crucial compreender os detalhes antes de assinar qualquer documento.

Durante minha prática como advogada, deparei-me com diversos casos de consumidores que, por falta de informação, acabaram comprometendo sua estabilidade financeira ao concordar com cláusulas prejudiciais em contratos de cartão de crédito consignado.

Para evitar cair em armadilhas financeiras, é imprescindível estar ciente dos pontos cruciais que devem constar nesse tipo de contrato.

Como Funciona o Cartão de Crédito Consignado?

O cartão de crédito consignado é uma modalidade oferecida por várias instituições financeiras, especialmente atrativa para aposentados e pensionistas do INSS devido às suas taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais. Uma diferença fundamental é que o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente do benefício previdenciário.

Quem Pode Contratar?

Aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares das forças armadas têm direito a contratar o cartão de crédito consignado. No entanto, é importante observar que existe um limite para os descontos nos benefícios previdenciários, estabelecido em até 5%.

Tipos de Cartão de Crédito Consignado

Existem dois tipos principais: o Cartão de Crédito Consignado (RMC) e o Cartão Consignado de Benefício (RCC). O RMC desconta o valor mínimo da fatura diretamente do benefício previdenciário, sem um prazo de vencimento definido. Já o RCC, mais recente, oferece benefícios adicionais, como seguro de vida e descontos em farmácias.

Pontos de Atenção Antes de Assinar o Contrato

Antes de assinar qualquer contrato de cartão de crédito consignado, é crucial prestar atenção a alguns pontos-chave:

  1. Reconhecimento Facial: É necessário passar por um processo de reconhecimento facial, conforme exigido pela regulamentação.
  2. Assinatura do Termo de Consentimento Esclarecido (TCE): O TCE confirma que o contratante está ciente de todos os detalhes do contrato, incluindo taxas de juros e prazos.
  3. Informações Obrigatórias no Contrato: Certifique-se de que o contrato inclui todas as informações necessárias, como valor do contrato, número de parcelas, data de início e término, e taxa de juros, que não pode ultrapassar 3,06% ao mês.

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