O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o comando de Luiz Marinho, publicou no Diário Oficial da União uma portaria com as diretrizes para a aplicação da Lei da Igualdade Salarial. Em vigor a partir de dezembro, o decreto obriga as empresas brasileiras a prestarem contas ao governo sobre paridade de remuneração entre homens e mulheres contratados para a mesma função.
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O MTE pretende elaborar, a partir de 2023, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A pasta terá como base as informações que os empregadores irão incluir em um novo campo no Portal Emprega Brasil e também no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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Nos meses de fevereiro e agosto, os empregadores terão de fornecer informações dos seus funcionários nos dois sistemas. O governo fará a coleta dos dados em março e em setembro.
Além disso, as empresas deverão disponibilizar os relatórios diretamente aos seus funcionários, seja por meio de um portal online e pelas redes sociais.
Punição para irregularidades
Se houver qualquer irregularidade, as empresas serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Elas terão um prazo de 90 dias para a entrega de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá apontar mudanças e indicar prazos para sua implementação.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já aplica punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
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As novas diretrizes definirão os critérios de fiscalização. Contudo, a lei já aplica punições para casos de diferença salarial baseada no sexo do empregado. O empregador corre o risco de pagar multa dez vezes maior que o valor determinado em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial. E se houver reincidência, esse valor poderá ser duplicado.
A lei também leva em conta a discriminação do empregador por causa do sexo, raça, etnia, origem ou idade. O governo irá disponibilizar de canais para denúncias de discriminação salarial.