Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, ele não está disponível para saque a qualquer momento, pois é preciso se enquadrar em alguns requisitos para realizar essa ação.
Caso esteja curioso para saber em quais momentos o dinheiro pode ser retirado da conta, acompanhe a leitura e confira as opções nas linhas a seguir.
O que é o FGTS?
FGTS é oferecido a todos os trabalhadores com carteira assinada. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
Em linhas gerais, o FGTS é uma reserva de dinheiro feita mensalmente pelo seu empregador. Esse valor varia conforme os seus rendimentos no mês, e quando essa conta deixa de receber depósitos o saldo fica retido.
Em muitos casos, os trabalhadores só observam esse extrato em momentos específicos. Os mais comuns são quando há demissão sem justa causa ou em um financiamento imobiliário.
Entretanto, é possível movimentar esse valor em outras situações. É disso que falaremos nas linhas abaixo!
Em que situações é possível sacar o FGTS?
Caso esteja com essa pergunta na cabeça, entenda em quais situações é possível retirar o saldo que está em sua conta do FGTS:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS da conta vinculada ao contrato de trabalho rescindido;
- Rescisão do contrato por término de prazo: se o contrato de trabalho for por prazo determinado e chegar ao fim, o trabalhador também pode sacar o FGTS;
- Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS;
- Compra da casa própria: para a aquisição da casa própria, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para pagamento parcial ou total do valor do imóvel, desde que atenda a certas condições estabelecidas pelo governo;
- Amortização de financiamento habitacional: o saldo do FGTS pode ser utilizado para abater o saldo devedor ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional;
- Doenças graves: em casos de doenças graves, como câncer, HIV e Parkinson o trabalhador pode sacar o FGTS;
- Morte do trabalhador: os dependentes têm direito ao saque do saldo do FGTS do trabalhador falecido;
- Situação de calamidade pública: em situações de calamidade pública, declarada pelo governo, o FGTS fica disponível para os trabalhadores afetados;
- Desastres naturais: em casos de desastres naturais, o FGTS pode ser sacado para reparar os danos causados;
- Empregado que fica três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: se o trabalhador fica fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, ele pode sacar o saldo existente na sua conta vinculada, desde que não tenha sido demitido por justa causa;
- Idade igual ou superior a 70 anos: trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar o FGTS, mesmo que ainda estejam trabalhando;
- Saque-aniversário: uma vez por ano os trabalhadores podem fazer um saque de parte do FGTS. Entretanto, caso o funcionário seja demitido, não poderá sacar o valor total do dinheiro.
Caso se enquadre em uma das categorias acima, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
Como sacar o FGTS?
Caso se enquadre em uma das categorias acima, é possível sacar o Fundo de Garantia diretamente do aplicativo do FGTS. Após baixar o app, é preciso cadastrar uma conta bancária e seguir as informações que vão aparecer na tela.
Também existe a possibilidade de fazer esse saque diretamente em uma lotérica, nos correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e postos de atendimento eletrônico.
Para o saque presencial, é preciso portar o Cartão Cidadão e a senha pessoal, ou informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha se optar por usar uma agência da Caixa.
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