Novo Seguro-Desemprego: Como dar entrada para ter todas as parcelas? Além de ser usado como referência do reajuste de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS para os beneficiários que ganham acima do salário mínimo e de alterar as faixas de contribuição previdenciária dos trabalhadores, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no último ano muda também as faixas salariais consideradas no cálculo e o teto do seguro-desemprego.
De janeiro a dezembro de 2022, o índice acumulou em 5,93%, como calculou o IBGE. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual corrigida do benefício, que passa a valer a partir desta quarta-feira (dia 11).
São três faixas salariais usadas como referência no cálculo de definição do seguro-desemprego, cada uma com um cálculo específico para definição do valor. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje de R$ 1.302.
Com o reajuste, a primeira faixa subiu de R$ 1.858,17 para R$ 1.968,36. Trabalhadores que recebem até este valor devem multiplicar o salário médio por 0,8 para definir o valor do benefício.
Já trabalhadores que recebem salário dentro da segunda faixa, que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, precisam subtrair do valor do vencimento os R$ 1.968,36, multiplicar o valor restante por 0,5 e somar ao resultado r$ 1.574,69.
O teto do seguro-desemprego também foi corrigido. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor máximo de R$ 2.230,97. No ano passado, esse teto era de R$ 2.106,08.
Faixas de salário médio consideradas no cálculo do seguro-desemprego | Cálculo da parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal.
O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.
Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Como solicitar pelo site
– O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastradada.
Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.
– Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato.
– Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”.
– Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados.
– Leia atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
– Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Como solicitar pelo aplicativo
– Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
– Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
– Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
– Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”.
– Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
– Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.