A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aplicou R$ 28,2 milhões em multas a empresas de telemarketing ou que realizam chamadas incovenientes. Além disso, 700 usuários foram bloqueados por infrações às normas. A agência recebeu 22.701 reclamações em 2023, uma média de 62 registros por dia.
Neste ano, a população já fez 1.499 solicitações junto ao órgão. Segundo o Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing, as empresas podem ser multadas por ligações com até três segundos sem intenção.
A agência explica que as regras para o setor começaram a valer em 2019 por meio do código e de uma série de medidas complementares. Entre elas estão:
• Identificação das chamadas pela numeração;
• Permissão de cobrança para ligações com duração de até 3 segundos visando a coibir chamadas curtas sem intenção; e
• Bloqueio da capacidade de chamadas dos usuários que realizam um grande volume de ligações ou que insistem em realizar um grande volume de chamadas sem intenção de comunicação.
O Distrito Federal, por exemplo, registrou 1.056 denúncias em todo o ano de 2023, sendo agosto o mês com mais reclamações. Neste ano, a Anatel já recebeu 64 requerimentos.
Código de numeração 0303
Desde junho de 2022, as empresas que realizam telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração. A medida foi implementada para que o consumidor possa identificar a chamada e escolher se deseja atender ou não.
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“O código 0303 é de uso obrigatório e deve ser utilizado por todas as empresas, de todos os setores, que realizam o telemarketing ativo — telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis, entre outros”, destacou a Anatel, em nota.
Canais de denúncias
Não Perturbe
A população pode se cadastrar na ferramenta “Não Perturbe”, que permite que o consumidor evite a oferta de produtos por meio ligações. O serviço é gratuito e abrange telefonemas de prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e por algumas instituições financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
O bloqueio pode levar até 30 dias corridos para ser efetivado, contados a partir da solicitação pelo usuário. Durante este período, é possível que o cliente ainda receba chamadas relativas a ofertas de serviços de telecomunicações.
“Se o consumidor já se cadastrou na plataforma, mas continua recebendo ligações de telemarketing dos setores de telecomunicações e bancário, ele pode registrar uma reclamação no próprio Não me Perturbe”, explica a agência.
Canais da Anatel
Caso os problemas não sejam sanados, o consumidor pode entrar em contato com a Anatel pelo aplicativo “Anatel Consumidor” ou pela Central de Atendimento, no número 1331.
Qual empresa me ligou?
O programa permite que o consumidor consulte a identificação do titular de determinados códigos de acesso do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e do SMP (Serviço Móvel Pessoal), quando este for pessoa jurídica.
Projeto de lei
Um projeto de lei que tramita no Senado quer proibir que bancos e instituições financeiras liguem para clientes oferecendo empréstimos e crédito consignado. A autora do texto é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que explica que o objetivo é coibir golpes aplicados a servidores públicos e aposentados do INSS.
“Mais do que observar as condutas de ética, o projeto consolida isso em lei. Assim, aprimoramos a legislação na proteção ao consumidor de serviços bancários, com reflexos especialmente benéficos aos mais vulneráveis”, justificou Damares.