Tribunal na Filadélfia concluiu que lei americana não impede que a mãe da criança busque ações judiciais contra algoritmo que recomendou desafio à sua filha. TikTok
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A mãe de uma menina de 10 anos que morreu depois de participar de um desafio no TikTok poderá processar a rede social, decidiu na terça-feira (27) um tribunal de apelações dos Estados Unidos.
Tawainna Anderson, mãe de Nylah Anderson, questiona o funcionamento do algoritmo do TikTok, que recomendou para sua filha um “desafio de apagão (blackout)”, em que usuários são estimulados a se sufocar até desmaiar.
Nylah morreu em 2021 após tentar participar do desafio usando uma alça de bolsa pendurada no armário de sua mãe.
Um juiz de primeira instância havia negado o processo contra o TikTok e a sua controladora ByteDance com base na Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações (DMCA, na sigla em inglês), que diz que provedores de serviços não são porta-vozes do que é publicado por terceiros.
Agora, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA, com sede na Filadélfia, reverteu esta decisão. A juíza Patty Shwartz, escrevendo por um painel de três juízes, disse que a Seção 230 só dá imunidade ao que é postado por terceiros, e não às recomendações feitas pelas plataformas.
O advogado de Tawainna, Jefrrey Goodman, comemorou a decisão. “A big tech acaba de perder seu ‘cartão de saída da prisão'”, afirmou, em comunicado.
O TikTok não respondeu aos pedidos de comentários.
Entenda a decisão
A juíza reconheceu que a medida foi diferente de determinações judiciais anteriores de seu tribunal e de outros, que consideraram que a Seção 230 torna uma plataforma online imune de responsabilidade por não impedir que os usuários transmitam mensagens prejudiciais a outros.
Shwartz disse que esse raciocínio não se sustenta mais por conta de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em julho sobre se leis estaduais criadas para limitar o poder das plataformas de redes sociais de restringir o conteúdo considerado questionável violam direitos de liberdade de expressão.
A Suprema Corte considerou que o algoritmo de uma plataforma reflete “julgamentos editoriais” sobre “compilar o discurso de terceiros que ela deseja da maneira que deseja”.
Shwartz disse que, sob essa lógica, a curadoria de conteúdo usando algoritmos é um discurso da própria empresa, que não é protegido pela Seção 230.
“O TikTok faz escolhas sobre o conteúdo recomendado e promovido para usuários específicos e, ao fazê-lo, está envolvido em seu próprio discurso primário”, escreveu.
O juiz do Circuito dos EUA, Paul Matey, em um parecer que concorda parcialmente com a decisão de terça, disse que o TikTok, em sua “busca por lucros acima de todos os outros valores”, pode optar por oferecer às crianças conteúdo que enfatize “os gostos mais baixos” e as “virtudes mais baixas”.
“Mas não pode reivindicar uma imunidade que o Congresso não forneceu”, escreveu.
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