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Começa hoje: veja o que o TSE permite com IA na campanha eleitoral

A campanha para as eleições municipais de outubro começa nesta sexta-feira (16). Estão liberadas as propagandas e os pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. O período termina no dia 6 de outubro, véspera da votação, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O que está liberado para candidatos: distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e comícios (das 8h às 22h), uso de equipamentos de som, transmissão desses eventos pelas redes sociais, uso de sites próprios e pedir votos em redes sociais e apps. 

O que é proibido: disparo em massa de mensagens, uso pago de personalidades e influenciadores para veiculação de propaganda, desinformação em geral, uso e divulgação de deepfake, veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas.

Vale notar que, neste ano, o Google não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas. No passado, o impulsionamento na internet era livre — o TSE ainda permite, mas com uma série de condicionantes, como um serviço de atendimento ao eleitor.

Inteligência artificial

Foi em fevereiro de 2024 que o TSE regulamentou o uso de inteligência artificial. Agora, a autoridade entrega mais detalhes. Acompanhe:

  • o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, independentemente da plataforma em que foi publicado — som para ouvintes e marca d’água em imagens e vídeos, por exemplo
  • vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”

O TSE deixa claro que, em caso de descumprimento, a propaganda pode ser tirada de circulação, além da possibilidade de cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. 

FONTE

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