Corte Internacional analisa acusação de genocídio cometido por Israel em Gaza – EERBONUS
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Corte Internacional analisa acusação de genocídio cometido por Israel em Gaza

A Corte Internacional de Justiça, CIJ, iniciará nesta quinta-feira a apreciação do caso apresentado pela África do Sul contra Israel por supostas violações da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio durante o conflito em Gaza. 

O principal órgão judicial das Nações Unidas, responsável por julgar disputas entre Estados, acolherá audiências públicas ouvindo ambos os países envolvidos. 

Principais acusações

As sessões acontecerão nos dias 11 e 12 de janeiro. África do Sul e Israel terão três horas em dias diferentes para apresentar argumentos jurídicos. Não haverá depoimentos de testemunhas e nem interrogatórios. 

O requerimento apresentado pela África do Sul em 29 de dezembro de 2023 pediu a instituição de um processo contra Israel alegando que “atos e omissões” do país tem a intenção de “destruir os palestinos em Gaza como parte do grupo nacional, racial e étnico palestino mais amplo”.

O documento afirma ainda que “a conduta de Israel, através de seus órgãos de Estado, agentes de Estado e outras pessoas e entidades que atuem sob suas instruções ou sob sua direção, controle ou influência, em relação aos palestinos em Gaza, viola as obrigações sob a Convenção do Genocídio”.

O tratado internacional define genocídio como “atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Os requerentes sul-africanos destacam ainda que “Israel, desde 7 de outubro de 2023 em particular, não conseguiu prevenir o genocídio e não conseguiu punir o incitamento direto e público ao genocídio” e que “Israel se envolveu, está se envolvendo e corre o risco de se envolver ainda mais em atos genocidas contra o povo palestino em Gaza”.

Crianças esperam para receber comida em Rafah, no sul da Faixa de Gaza

Reação imediata

Segundo agências de notícias, autoridades israelenses reagiram imediatamente após o caso ter sido apresentado, classificando as alegações como “sem fundamentos”.

A África do Sul procura fundamentar a argumentação com base no Artigo 36, parágrafo 1, do Estatuto do Tribunal e no Artigo IX da Convenção sobre Genocídio, da qual tanto a África do Sul como Israel são partes.

O requerimento contém ainda uma solicitação de indicação de medidas provisórias, nos termos do artigo 41 do Estatuto do Tribunal e dos artigos 73, 74 e 75 do Regulamento do Tribunal.

Medidas provisórias

Nesse sentido, a Corte teria que impor medidas para garantir o cumprimento por Israel das obrigações ditadas pela Convenção de “não se envolver em genocídio e prevenir e punir o genocídio”, enquanto o caso é julgado. 

As medidas provisórias urgentes propostas pela África do Sul incluem “a suspensão imediata das operações militares em e contra Gaza” e o fim de restrições que impedem “acesso adequado a água e comida, acesso a assistência humanitária, incluindo acesso a combustível, abrigo, roupas, higiene e saneamento”.

Nos termos do artigo 74 do Regulamento do Tribunal, um pedido de indicação de medida provisória tem prioridade sobre todos os outros casos.

FONTE

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